Restaurantes e Distribuidores de bebidas

Se você tem uma empresa que revende bebidas frias, seja um bar, restaurante, distribuidor “serve festas” entre outros, saiba que é muito provável que esteja pagando mais imposto do que precisa. Isso porque, para a maioria das bebidas frias (não todas), o PIS e o COFINS devem ser pagos apenas pelo Fabricante ou Importador. O nome dessa regra é PIS e COFINS Monofásico. Ou seja, você não precisa pagar novamente esses impostos. O fato é que a maioria dessas empresas pagam o PIS e COFINS, desnecessariamente, sobre tudo o que é vendido.

A boa notícia é que você pode receber de volta esses impostos pagos a mais nos últimos 5 anos, sem processo judicial. Isso é um direito seu e a Receita Federal disponibilizou ferramenta para agilizar a sua restituição diretamente na conta bancária da empresa.

Para saber se você tem imposto para receber de volta, basta entrar em contato conosco e solicitar uma avaliação.

Podemos dizer que:

  • 80% das bebidas frias são isentas de PIS e Cofins. Essa porcentagem pode variar de acordo com os itens vendidos pelo estabelecimento;
  • A maioria dos bares, restaurantes e distribuidores de bebidas pagam, sem precisar, Pis e Cofins a mais do que o devido. Logo, a maioria dessas empresas podem ter seus impostos pagos nos últimos 5 anos restituídos e, ainda, reduzir seus impostos futuros.

Exemplos de produtos que são insentos de PIS e COFINS:

  • Refrigerante
  • Água;
  • Água com gás
  • Energético;
  • Chope;
  • Cigarros;
  • Cerveja, entre outras.

Exemplos de produtos que não são isentas de PIS e COFINS:

  • Suco natural ou integral;
  • Vinho;
  • Whisky;
  • Cachaça, entre outras.

Formas de Restituição

Existem duas maneiras para a devolução de um Crédito Tributário:

Devolução em dinheiro: o crédito dos Pis e Cofins apurado será depositado pela Receita Federal na conta corrente da própria empresa, contados da solicitação.

Compensação
: o crédito dos Pis e Cofins localizado será utilizado para abater débitos fiscais.

Honorários Mediante Êxito

Os honorários corresponderão a um percentual do valor da restituição ou da compensação, pagos após a empresa receber os valores restituídos ou quando a empresa receber a comunicação de compensação de débitos.

Se após a realização da análise fiscal não houver créditos a serem reembolsados, nenhuma importância será devida pelos nossos serviços de Revisão Tributária de Pis e Cofins.

Documentos Necessários

Não há necessidade de envio de documentos físicos.

Para a realização do trabalho de revisão tributária para empresas do Simples Nacional no Pis e Cofins monofásico, basta:

1 – Arquivos sintegra na extensão TXT (por competência)
2 - XML(NF-e/NFC-e/CF-e)
3 - Código de acesso ao simples nacional.
4 - Cópia do contrato social
5 - Cópia do documento de identificação com foto do sócio administrador

Para cigarros:
XML (NF-e/NFC-e/CF-e) dos documentos fiscais eletrônicos devem possuir as seguintes características:
- Devem ser documentos fiscais modelos 55, 59 e 65.
- Devem possuir a extensão XML.

× Como posso te ajudar?