Se você tem um Mercado ou Minimercado, saiba que é muito provável que esteja pagando mais imposto do que precisa.
Isso porque, para a muitos (não todos), o PIS e o COFINS devem ser pagos apenas pelo Fabricante ou Importador. O nome dessa regra é PIS e COFINS Monofásico. Ou seja, você não precisa pagar novamente esses impostos.
A boa notícia é que você pode receber de volta esses impostos pagos a mais nos últimos 5 anos, sem processo judicial. Isso é um direito seu e a Receita Federal disponibilizou ferramenta para agilizar a sua restituição diretamente na conta bancária da sua empresa.
Para saber se você tem imposto para receber de volta, basta entrar em contato conosco e solicitar uma avaliação.
Assim, é fato que:
- 10% a 25% dos produtos vendidos pelos Mercados são isentos de PIS e Cofins. Essa porcentagem pode variar de acordo com os itens vendidos pelo estabelecimento;
- A maioria dos Mercados pagam esses tributos pagam sem precisar Pis e Cofins a mais do que é devido. Logo, a maioria dessas empresas podem restituir seus impostos pagos a mais nos últimos 5 anos e, ainda, reduzir seus impostos futuros.
Exemplos de produtos que são isentos de PIS e COFINS:
- Refrigerante;
- Shampoo e Condicionador;
- Água;
- Cerveja;
- Desodorante;
- Sabonete, entre outros.
Exemplos de produtos que são devidos o PIS e o COFINS:
- Arroz;
- Suco integral;
- Feijão;
- Chocolate;
- Azeite, entre outros.
Formas de Restituição
Existem duas maneiras para a devolução de um Crédito Tributário:
Devolução em dinheiro: o crédito dos Pis e Cofins apurado será depositado pela Receita Federal na conta corrente da própria empresa, contados da solicitação.
Compensação: o crédito dos Pis e Cofins localizado será utilizado para abater débitos fiscais.
Honorários Mediante Êxito
Os honorários corresponderão a um percentual do valor da restituição ou da compensação, pagos após a empresa receber os valores restituídos ou quando a empresa receber a comunicação de compensação de débitos.
Se após a realização da análise fiscal não houver créditos a serem reembolsados, nenhuma importância será devida pelos nossos serviços de Revisão Tributária de Pis e Cofins.
Documentos Necessários
Não há necessidade de envio de documentos físicos.
Para a realização do trabalho de revisão tributária para empresas do Simples Nacional no Pis e Cofins monofásico, basta:
1 – Arquivos sintegra na extensão TXT (por competência)
2 – XML(NF-e/NFC-e/CF-e)
3 – Código de Acesso ao Simples Nacional.
4 – Cópia do Contrato Social
5 – Cópia do documento de identificação com foto do sócio administrador