Implementos Agrícolas

Se você tem uma empresa de implementos agrícolas, saiba que é muito provável que esteja pagando mais imposto do que precisa.

Isso porque, para a muitos (não todos), o PIS e o COFINS devem ser pagos apenas pelo Fabricante ou Importador. O nome dessa regra é PIS e COFINS Monofásico. Ou seja, você não precisa pagar novamente esses impostos.

O fato é que a maioria das lojas de Implementos Agrícolas pagam o PIS e COFINS, desnecessariamente, sobre tudo o que é vendido.

A boa notícia é que você pode receber de volta esses impostos pagos a mais nos últimos 5 anos, sem processo judicial. Isso é um direito seu e a Receita Federal disponibilizou ferramenta para agilizar a sua restituição diretamente na conta bancária da sua empresa.

Para saber se você tem imposto para receber de volta, basta entrar em contato conosco e solicitar uma avaliação.

Assim, é fato que:

  • 60% dos implementos agrícolas revendidos são isentos de PIS e Cofins. Essa porcentagem pode variar de acordo com os itens vendidos pelo estabelecimento;
  • A maioria das empresas que revendem implementos agrícolas pagam sem precisar Pis e Cofins a mais do que é devido. Logo, a maioria dessas empresas podem restituir seus impostos pagos a mais nos últimos 5 anos e, ainda, reduzir seus impostos futuros.

Exemplos de produtos que são isentos de PIS e COFINS:

  • Arado;
  • Pulverizador;
  • Vazadeira;
  • Cerveja;
  • Vassoura de rastelo;
  • Disco de plantio, entre outros.

Exemplos de produtos que são devidos o PIS e o COFINS:

  • Correia;
  • Junta e retentor;
  • Óleo;
  • Alicate;
  • Compressor, entre outros.

Formas de Restituição

Existem duas maneiras para a devolução de um Crédito Tributário:

Devolução em dinheiro: o crédito dos Pis e Cofins apurado será depositado pela Receita Federal na conta corrente da própria empresa, contados da solicitação.

Compensação
: o crédito dos Pis e Cofins localizado será utilizado para abater débitos fiscais.

Honorários Mediante Êxito

Os honorários corresponderão a um percentual do valor da restituição ou da compensação, pagos após a empresa receber os valores restituídos ou quando a empresa receber a comunicação de compensação de débitos.

Se após a realização da análise fiscal não houver créditos a serem reembolsados, nenhuma importância será devida pelos nossos serviços de Revisão Tributária de Pis e Cofins.

Documentos Necessários

Não há necessidade de envio de documentos físicos.

Para a realização do trabalho de revisão tributária para empresas do Simples Nacional no Pis e Cofins monofásico, basta:

1 – Arquivos sintegra na extensão TXT (por competência)
2 – XML(NF-e/NFC-e/CF-e)
3 – Código de Acesso ao Simples Nacional.
4 – Cópia do Contrato Social
5 – Cópia do documento de identificação com foto do sócio administrador

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