Oficinas mecânicas e autopeças (leves e pesados)

Se você tem uma empresa que revende peças automotivas, seja uma Autopeça ou uma empresa de Reparação Automotiva (que revende peças ao cliente), saiba que é muito provável que esteja pagando mais imposto do que precisa.

Isso porque, para a maioria das peças automotivas (não todas), o PIS e o COFINS devem ser pagos apenas pelo Fabricante ou Importador. O nome dessa regra é PIS e COFINS Monofásico. Ou seja, você não precisa pagar novamente esses impostos.

O fato é que a maioria das Autopeças e dos Reparadores Automotivos pagam o PIS e COFINS, desnecessariamente, sobre tudo o que é vendido.

A boa notícia é que você pode receber de volta esses impostos pagos a mais nos últimos 5 anos, sem processo judicial. Isso é um direito seu e a Receita Federal disponibilizou ferramenta para agilizar a sua restituição diretamente na conta bancária da sua empresa.

Para saber se você tem imposto para receber de volta, basta entrar em contato conosco e solicitar uma avaliação.

Podemos dizer que:

  • 60% das peças automotivas são isentas de PIS e Cofins. Essa porcentagem pode ser ainda maior, a depender do tipo de peças que você revende;
  • A maioria das autopeças e dos reparadores automotivos pagam, sem precisar, Pis e Cofins a mais do que precisam. Logo, a maioria dessas empresas podem restituir seus impostos pagos a mais nos últimos 5 anos e, ainda, reduzir seus impostos futuros.

Segmentos que revendem autopeças passíveis de restituição (linhas leve e pesada):

  • Lojas de Baterias;
  • Acessórios de automóveis;
  • Revenda de pneus;
  • Reparadores Automotivos em geral:
  • Oficinas mecânicas;
  • Autocenter;
  • Funilaria
  • Autoelétrico.
  • Funilaria

Exemplos de produtos automotivos que não pagam (isentos) de PIS e COFINS:

  • Amortecedor;
  • Pastilha e disco de Freio;
  • Pneu;
  • Chicote;
  • Faróis;
  • Para-choque;
  • Radiador;
  • Para-brisa;
  • Bateria;
  • Bico injetor;
  • Escapamento;
  • Filtro e Óleo, entre outros.

Exemplos de produtos automotivos que pagam (não isentos) PIS e COFINS:

  • Óleo;
  • Elemento do filtro de ar;
  •  Correia Dentada;
  • Lâmpada;
  • Junta e anel de retenção;
  • Interruptor;
  • Mangueira;
  •  Presilha;
  • Catalisador;
  • Sonda Lambda, entre outros.

Formas de Restituição

Existem duas maneiras para a devolução de um Crédito Tributário:

Devolução em dinheiro: o crédito dos Pis e Cofins apurado será depositado pela Receita Federal na conta corrente da própria empresa, contados da solicitação.

Compensação
: o crédito dos Pis e Cofins identificado poderá ser utilizado para abater débitos fiscais.

Honorários Mediante Êxito

Os honorários corresponderão a um percentual do valor da restituição ou da compensação, pagos após a empresa receber os valores restituído diretamente na sua conta bancária ou quando a empresa receber a comunicação de compensação de débitos.

Se após a realização da análise fiscal não houver créditos a serem reembolsados, nenhuma importância será devida pelos nossos serviços de Revisão Tributária de Pis e Cofins.

Documentos Necessários

Não há necessidade de envio de documentos físicos.

Para a realização do trabalho de revisão tributária para empresas do Simples Nacional no Pis e Cofins monofásico, basta:

1 – Arquivos sintegra na extensão TXT (por competência)
2 – XML(NF-e/NFC-e/CF-e)
3 – Código de Acesso ao Simples Nacional.
4 – Cópia do Contrato Social
5 – Cópia do documento de identificação com foto do sócio administrador

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